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quarta-feira, 28 de março de 2012

Governo do RN encaminha Projeto de Lei para beneficiar PRODETUR


A governadora Rosalba Ciarlini encaminhou à Assembleia Legislativa, o Projeto de Lei que tem o objetivo de alterar a Lei Estadual n.º 9.271, de 24 de dezembro de 2009, que autoriza o Estado do Rio Grande do Norte, por intermédio do Poder Executivo, a contratar operação de crédito com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), com a Recomendação da Comissão de Financiamentos Externos (COFIEX) vinculada ao Ministério do Planejamento.

De acordo com a nova redação, os recursos provenientes da operação de crédito autorizada serão aplicados, exclusivamente, na execução de ações relacionadas ao Programa de Desenvolvimento do Turismo no Estado do Rio Grande do Norte (PRODETUR) e visa atender à contrapartida do Estado no Programa.

A presente Proposição não implicará em qualquer alteração de natureza prescritiva no texto já em vigor de modo a modificar sua finalidade, haja vista consistir tão somente em um ajuste de caráter formal para permitir a viabilização financeira do relevante Programa para o Estado do Rio Grande do Norte.

Outro Projeto de Lei encaminhado pela Governadora tem a proposta de alterar a Lei Estadual n.º 9.558, de 14 de outubro de 2011, que autoriza o Estado do RN a contratar operação de crédito com o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD)”.

A Proposta almeja modificar o art. 1º, parágrafo único da citada Lei, com a finalidade de acrescentar à denominação do Projeto Integrado de Desenvolvimento Sustentável, a identificação do Rio Grande do Norte como ente executor do referido programa público, conforme exigência da Secretaria do Tesouro Nacional (STN).

A alteração é uma exigencia da STN, para que se tenha na Lei o mesmo título dado ao Projeto pela Comissão de Financiamentos Externos (COFIEX), do Ministério do Planejamento, na ocasião denominado “Projeto Integrado de Desenvolvimento Sustentável do Rio Grande do Norte”.


Redação Assecom-RN

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