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quinta-feira, 28 de julho de 2011

Programa Manhã Mais: Notícias

Decisão extingue processo que pedia anulação de promoções dos Oficiais Militares

O juiz Cícero Martins de Macedo Filho indeferiu, nesta segunda-feira (25), petição inicial e julgou extinto o processo que pedia anulação das promoções recebida por cinco Oficiais Militares, que ocasionaria a perda do posto e da patente de Coronel da PM. O Juiz entendeu que falta interesse de agir dos Promotores de Justiça.

De acordo com o Magistrado, a decisão é baseada no artigo 71, inciso I, 'p', da Constituição do Estado do Rio Grande do Norte, e no artigo 18, inciso I, 'q', da Lei Complementar nº 165/99, que define a Organização Judiciária do Estado, determinando ser “da competência exclusiva do Tribunal de Justiça processar e julgar ação – seja de natureza penal, seja de natureza civil – que implique na perda do posto e patente de Oficial da Polícia Militar”.

Assim, a perda da patente de Coronel por parte dos demandados – Estado do Rio Grande do Norte, Francisco Canindé de Araújo Silva, Francisco Canindé de Freitas, Francisco Belarmino Dantas Júnior, Francisco Reinaldo de Lima e André Luiz Vieira de Azevedo – não poderá ser decretada, mesmo mediante ação civil pública pelo Juízo de primeiro grau.

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