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terça-feira, 3 de maio de 2011

Programa Tarde Jovem Simpatia: Notícias


Consumidor será indenizado por inclusão indevida no SPC no RN

FONTE: redação do DIARIODENATAL.COM.BR, com informações do TJRN
Um consumidor de serviço de telefonia ganhou uma ação judicial e será indenizado por danos morais no valor de R$ 4.000,00, mais correção monetária e juros de mora por ter seu nome incluído indevidamente nos cadastros do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC). A sentença é do juiz José Conrado Filho, da 1ª Vara Cível de Natal.

O autor alegou, ao ingressar com uma Ação de Reparação de Danos contra a empresa TNL PCS S/A – Oi, que foi incluído indevidamente no SPC em decorrência de débito inexistente. Ele enfatizou ter sido vítima de "vergonha e humilhação" quando, ao tentar realizar uma transação comercial, tomou conhecimento de que o seu nome estava inscrito no SPC em razão de uma dívida de R$ 29,33.

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